Art. 1º – O programa PRÓ-EDUCAR é uma ação do UNIVAR – Centro Universitário do Vale do Araguaia destinado aos acadêmicos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação em: Administração, Ciências Contábeis, Educação Física-Bacharelado e Pedagogia, em que poderão obter 50% de descontos de pontualidade nas mensalidades.
Art. 2º – O programa PRÓ-EDUCAR tem por objetivo ofertar aos acadêmicos dos cursos citados no artigo 1º uma política educacional de incentivo, permanência e continuidade nos estudos.
Art. 3º – Todo ACADÊMICO regularmente matriculado nos Cursos de Curso: Administração, Ciências Contábeis, Educação Física-Bacharelado e Pedagogia, terá o benefício do desconto de 50% nas mensalidades, incluindo matrícula e rematrícula desde que efetue o pagamento na data programada.
Art. 4º – Não são elegíveis a este Programa o Crédito Educativo Estudantil Univar – CEEU, Sou + UNIVAR ou outros tipos de descontos, mas não se limitando ao FIES.
Art. 5º – O candidato deverá efetivar a inscrição do vestibular, realizar a prova do processo seletivo/vestibular “tradicional ou agendado”, nos períodos divulgados pela IES em edital próprio.
Art. 6º – O Programa será concedido durante o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços educacionais.
Art. 7º – É dever do ACADÊMICO realizar o pagamento de todas as mensalidades do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, até a data do vencimento com o desconto de 50%. O não pagamento na data programada ensejará a cobrança do valor integral da mensalidade conforme tabela de preço vigente para cada Curso de Graduação.
Art. 8º – O reajuste da mensalidade terá como base a última parcela do semestre fixada no ano anterior, acrescida de montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante a apresentação de planilha de custo.
Art. 9º – A CONTRATADA reserva-se do direito de não iniciar turma nos cursos de graduação descritos no artigo 1º que não alcançarem a quantidade determinada em edital do processo seletivo vigente.
ÚNICO – Caso o curso de graduação em que o acadêmico efetivou a matrícula não atinja a quantidade determinada em edital do processo seletivo vigente até o dia 28/02/2022, a contratada restituirá o valor da matrícula.